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Consultor do Senado aponta inconstitucionalidades na PEC 55/16

14/11/2016 21/11/2016 15:20 119 visualizações
 nao-a-pec-55O consultor legislativo do Senado Federal Ronaldo Jorge Araujo Vieira Junior produziu artigo analítico sobre o “Novo Regime Fiscal” que se pretende instituir no país. Ele entende que a PEC 55 viola “o princípio da razoabilidade, da segurança jurídica, da intranscendência da pena em sua dimensão institucional, e da vedação ao retrocesso social”.   O consultor legislativo do Senado Federal Ronaldo Jorge Araujo Vieira Junior produziu artigo analítico sobre o “Novo Regime Fiscal” que se pretende instituir no país. Ele entende que a PEC 55 viola “o princípio da razoabilidade, da segurança jurídica, da intranscendência da pena em sua dimensão institucional, e da vedação ao retrocesso social”.   “O que se faz quando se congela as despesas primárias para os próximos vinte anos no âmbito do Poder Executivo, com base nas despesas efetivamente realizadas em 2016, num cenário recessivo, de retração de investimentos, em que foram constatados os maiores contingenciamentos na execução orçamentária dos últimos vinte anos, é estender, por um período de tempo absolutamente desarrazoado, as restrições e insuficiências hoje verificadas na implementação das políticas públicas”, raciocina o consultor legislativo.   E segue: “consideramos que a PEC nº 55, de 2016, tende a abolir as cláusulas pétreas previstas nos incisos II, III e IV do § 4º do art. 60 da Constituição Federal, que se referem, respectivamente, ao voto direto, secreto, universal e periódico; à separação de Poderes e aos direitos e garantias individuais, razão pela qual deve ter sua tramitação interrompida no âmbito das Casas do Congresso Nacional.”   “Caso isso não ocorra e a PEC logre aprovação, promulgação e publicação, entendemos estar presentes os requisitos constitucionais para que os legitimados pelo art. 103 da Constituição proponham a competente ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal arguindo, nesse momento, a inconstitucionalidade da emenda constitucional na qual a PEC tenha eventualmente se transformado”, conclui.   A PEC 55/16, do Executivo, que limita gastos do governo para instituir o novo regime fiscal. A proposta (PEC 241/16) já foi aprovada pela Câmara e está agora em discussão no Senado, sob a relatoria do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), na Comissão de Constituição e Justiça.   A Comissão de Assuntos Econômicos realizou, nesta quinta-feira (3), audiência pública que debateu a matéria. Na próxima semana, terça-feira (8), está prevista a realização de audiência pública que vai debater a PEC, e a votação na CCJ no dia seguinte, quarta-feira (9).
(Fonte www.cnts.org.br)