O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Tocantins – SINTRAS-TO – informa que depois de muita luta e após decisão favorável
no MI 904/STF,o Ministério da Previdência Social publicou a Instrução Normativa nº 3/2014 que altera as regras para os Regimes Próprios de Previdência Social no qual se enquadra o IGEPREV-TO. A nova medida se baseia na decisão na Súmula Vinculante número 33, aprovada pelo STF que garante a aposentadoria especial em decorrência de atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física dos servidores públicos. De acordo com a Instrução Normativa, os RPPS deverão aplicar à modalidade de aposentadoria especial dos servidores públicos, as mesmas regras vigentes para os trabalhadores ligados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), geridos pelo INSS. Portanto, os servidores beneficiários do IGEPREV-TO que trabalharam no mínimo 25 anos em área insalubre têm direito à Aposentadoria Especial, sem limite de idade. O SINTRAS-TO já assessora filiados com direito ao benefício e informa que está a disposição dos interessados para maiores informações e auxilio na medida necessária, inclusive fornecendo as RD (requerimento diverso) para a obtenção da documentação necessária.