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COMISSÃO AVANÇA NA PROPOSTA DE IMPLANTAÇÃO DO PCCR E SINTRAS ENCAMINHARÁ A GESTÃO DE MURICILÂNDIA

23/04/2018 24/04/2018 17:19 130 visualizações
Em busca da implantação do Plano de Cargo Carreira e Remuneração, a direção do SINTRAS reuniu com o assessor da secretaria de saúde da prefeitura de Muricilândia, Addison Medeiros Rocha, e Comissão para avançar nos pontos pendentes da proposta.   Nesta reunião, foram pontuados as dificuldades da gestão e ponderado na proposta para chegar num consenso resultando numa proposta enxuta e favorável aos servidores. Mais uma reunião da Comissão finalizará os trabalhos com as pontuações deliberadas nessa rodada de negociação.   De acordo com o presidente, Manoel Pereira de Miranda, a reunião foi produtiva. “Mais um passo importantíssimo foi dado, Comissão finalizando a proposta o sindicato encaminhará para o prefeito Alessandro fazer a avaliação conclusiva da minuta e que tão logo, após aprovado pela câmara municipal, o gestor sanciona o projeto”, ressalta Miranda.   Segundo Miranda, entre as reclamações da categoria é a defasagem salarial, pois os servidores de nível médio e nível elementar recebem um salário mínimo. Somente os servidores de nível superior que percebem valores diferenciados.   A comissão que vem trabalhando no processo é formada pelos servidores titulares o enfermeiro Anivaldo Amancio dos Santos Carneiro, a Técnica de Enfermagem, Girlene Moura do Nascimento, e o Vigia Rafael Alves Gonçalves, e seus respectivos suplentes o enfermeiro Jacione Vasconcelos Rodrigues, o motorista Adão Alves da Silva e a Agente Comunitário de Saúde, Tatiane Alves de Oliveira Silva.   Estiveram presentes nessa negociação, a delegada da regional de Araguaina, Maria das Graças Chagas Silva, e o Secretário de Relações do Trabalho e Emprego – Raimundo de Sousa Morais.   Apropriação Indébita   A direção do sindicato também cobrou do gestor o valor de R$ 12.166,90. Valor descontado dos servidores e não repassado ao sindicato, ocorrendo aí a prática de apropriação indébita, crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro.