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Confira como ficou as regras para aposentadoria após aprovação da Reforma Previdenciária

24/10/2019 24/10/2019 23:39 174 visualizações

A Reforma da Previdência foi aprovada após tramitar na última sessão no Senado nesta quarta-feira, 23. O texto-base obteve 60 votos favoráveis e 19 senadores não comungaram da mesma decisão.

Para valer a votação se tratando de uma Proposta de Emenda Constitucional era necessário somente 49 votos (ou três quintos) do total de 81 senadores.

Agora só falta o Senado promulgar o texto-base para as novas regras passar a valer. O parlamentar Davi Alcolumbre, presidente do senado federal, informou que a promulgação vai acontecer assim que o presidente Jair Bolsonaro chegar da viagem oficial a países da Ásia.

Confira como ficou as regras do regime previdenciário conforme informações da Agência Senado.

Regras para aposentadoria

  • Idade Mínima: 62 mulheres ou 65 homens
  • Regime Geral: Tempo de contribuição 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens)
  • Servidores públicos: 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público, 5 anos no cargo. Já a aposentadoria compulsória passa a valer para funcionários de empresas públicas e sociedade de economia mista.

Trabalhadores Rurais: Idade mínima de 55 (mulheres) ou 60(homens), sem tempo de contribuição.

Professores:

  • Idade mínima: 57(mulheres) ou 60 (homens)
  • Regime Geral: 25 anos de contribuição e de exercício da função
  • Serviço Público: 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público, 5 anos no cargo

Policiais:

  • Idade mínima: 57(mulheres e homens)
  • 30 anos de contribuição, 25 anos no exercício da função

Pessoas com deficiências:mantidas as regras atuais da Lei Complementar 142, de 2013

Profissões expostas a agentes químicos, físicos e biológico:

  • Servidores Públicos:idade mínima de 60(mulheres e homens)
  • Regime Geral: Idade mínima de 55, 58 ou 60 (mulheres e homens), dependendo do caso

Cálculo do benefício

60% da média dos salários + 2% para cada ano de contribuição acima de 15º (mulheres) ou do 20% (homens)

100% da média dos salários no caso de aposentadorias por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho

  • É obrigatória a realização de avaliações periódicas.
  • Podem ser excluídas da média as contribuições que reduzem o valor do benefício, desde que seja mantido o tempo mínimo de contribuição.

     -As contribuições excluídas por esse motivo não serão contabilizados para os acréscimos anuais de 2%.

 Servidores públicos aposentados compulsoriamente: 100% da média multiplicado pelo número de anos de contribuição divididos por 20 (valor limitado a 1).

- Exceção: quando as regras de cálculo da aposentadoria voluntária resultarem em situação mais favorável.

Servidores Públicos: Vedada a acumulação de aposentadoria, exceto para cargos cuja atividade seja acumulável.

Pensão por morte

Valor: 50% da aposentadoria + 10% por cada dependente

No caso de haver dependente inválido ou com deficiência a grave:

  • 100% do valor até o teto do Regime Geral.
  • Do que exceder o teto: 50% mais 10% por cada dependente.

Vedada a acumulação de pensões, exceto de regimes diferentes ou militares

Em caso de acumulação, benefício recebe:

  • 100% da pensão mais vantajosa
  • Valor escalonado da pensão menos vantajosa em faixas:

- 80% até o salário mínimo

- 60% de 1 a 2 mínimos

- 40% de 2 a 3 mínimos

- 20% de 3 a 4 mínimos

- 10% acima de 4 mínimos

Políticos, juízes e procuradores

  • Extinta a aposentadoria como punição para Magistrados e membros do Ministério Público
  • Políticos eleitos e servidores em cargos comissionados seguem as regras do RGPS (Regime Geral da Previdência Social)
  •  Vedada a criação de novos regimes previdenciários especiais para parlamentares
  • Parlamentares que tenham aderido a regimes especiais têm 180 dias oara optar por saírem
  • Parlamentares que permanecerem nos regimes especiais poderão se aposentar com idade de 62 (mulheres) ou 65 (mulheres), pagando pedágio de 30% do tempo de contribuição que falta.

Alíquotas – Regime Geral

Incidências progressivas sobres faixas salariais

  • Até o salário mínimo: 7,5%
  • Entre o mínimo e R$ 2 mil: 9%
  • Entre R$ 2 mil e R$ 3 mil: 12%
  • Entre R$ 3 mil e o teto do RGPS: 14%

Alíquotas – Servidores públicos

Incidências progressivas sobres faixas salariais

  • Até o salário mínimo: 7,5%
  • Entre o mínimo e R$ 2 mil: 9%
  • Entre R$ 2 mil e R$ 3 mil: 12%
  • Entre R$ 3 mil e o teto do RGPS: 14%
  • Entre teto do RGPS e R$ 10mil: 14,5%
  • Entre R$ 10mil e R$ 20 mil: 16,5%
  • Entre R$ 20mil e o teto constitucional: 19%
  • Acima do teto constitucional: 22%

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