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Após AL reconhecer direito de servidores aprovando MP 5, Sintras aguarda sanção do governador

05/07/2019 05/07/2019 10:34 244 visualizações
Servidores comemoram

Enfim os servidores da saúde comemoram aprovação da Medida Provisória de nº 5, pelo decoro da Assembleia Legislativa, que trata da regulamentação da Carga Horária dos profissionais que laboram em regime de plantão por tempo ininterrupto nas unidades de saúde como Lacem, Hemocentro e anexos da secretaria estadual de saúde.

Em conformidade com a aprovação dos deputados estaduais que atende os anseios dos profissionais da saúde, a confecção das escalas será da seguinte forma: Para a carga horária de 40h semanais o servidor cumprirá 13 plantões, para carga horária de 30h/semanal o servidor deverá laborar nove, dez ou onze plantões.

Para os técnicos em radiologia será regulamentado uma carga horária de 24 horas semanais, podendo cumprir de oito a nove plantões por mês.

O sindicato esclarece que o número de plantões seguirá em conformidade ao número de dias do mês vigente.

Também foi conquistado a opção de plantão de 24 horas (de 7h às 7h ou 19h às 19h); descanso interjornadas de no mínimo 12h; e que a jornada diária não poderá exceder as 24h. Outro ganho foi a flexibilidade na troca de plantões.

Após reconhecimento do direito da categoria pelos parlamentares, o SINTRAS aguarda a sanção da lei pelo governador Mauro Carlesse com a sua publicação no Diário Oficial do Estado de forma breve. É o ato do Governo que irá validar a Medida Provisória, que será transformada em Lei com todas as alterações aprovadas pela AL.

De acordo com o presidente do SINTRAS, Manoel Pereira de Miranda, a categoria espera a sanção da lei da forma como foi aprovada na Casa de Leis. “Queremos logo que o governador Mauro Carlesse sanciona a lei respeitando todas as sugestões propostas pelo sindicato aprovadas pelos deputados, as quais beneficiarão os servidores”, disse ele.

Ele ressalta ainda que a aprovação da MP é resultado de um trabalho de formiguinha nos gabinetes de cada parlamentar, oficializando e esclarecendo a cada deputado as propostas da categoria. Além da participação dos servidores nos dias de votação tanto nas comissões, quanto no plenário.

Ganho

Entre as lutas do sindicato pela defesa dos direitos dos seus representados e filiados somou em março deste ano a regulamentação da carga horária de 30h para os Assistentes Sociais. O direito além de constar no artigo 23, da Lei 2.670/2012, e atendendo à solicitação da direção do sindicato, o Governo do Estado reconheceu editando na Medida Provisória de nº 5.

Segundo o presidente Manoel Miranda estes profissionais cumprirão 30h em qualquer unidade ou setor que estiveram lotados. O direito também é assegurado pela Lei Federal de nº 12.317, de 26 de agosto de 2010.

Além dos Assistentes Sociais, já eram contemplados com as 30h, conforme a Lei 2.670/2012 os Biólogos em Saúde; Biomédico; Enfermeiro; Farmacêutico; Farmacêutico-bioquímico; Fonoaudiólogo; Nutricionista; Psicólogo; Técnico em Laboratório; Auxiliar em Laboratório; Técnico em Enfermagem; Auxiliar em Enfermagem; Fisioterapeuta; e Terapeuta Ocupacional.

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