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Nova lei permite SAMU transportar paciente acidentado no trânsito para hospital particular que atende por plano de saúde

13/08/2019 13/08/2019 12:30 60 visualizações
O transporte poderá ser feito pelo SAMU ou Corpo de Bombeiros

Através da Lei de nº 3.529, publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 12, permite que pessoas feridas em acidente de trânsito ao decidir receber atendimento pelo seu plano de saúde num hospital particular, serem transportadas pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -  SAMU ou Corpo de Bombeiros.

Mas, os serviços será realizado quando a vítima ou seu acompanhante comprovar a existência do Plano de Saúde conveniado e a identificação imediata de hospital particular mais próximo que ofereça atendimento de emergência conforme a necessidade do paciente.

E ainda a transferência só será permitida de acordo com a avaliação e autorização do médico responsável.

Conforme a direção do SINTRAS a lei irá favorecer o paciente optar aonde quer continuar ser atendido.