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SINTRAS cobra regulamentação da Lei 3.490 que trata da conversão da carga horária dos servidores nas unidades hospitalares

02/08/2019 02/08/2019 18:07 57 visualizações

O SINTRAS cobra do Estado a regulamentação da Lei nº 3.490 de 01 de agosto de 2019, que trata da conversão da carga horária dos servidores que laboram em regime ininterrupto nas unidades hospitalares, Lacem e Hemocentro. Para isso solicita uma reunião para tratar da pauta.

A Lei publicada no Diário Oficial do Estado de nº 5.410 desta sexta-feira, 01, oriunda de grandes discussões entre governo e sindicato, através da Medida Provisória de nº5, beneficia os servidores com uma jornada de trabalho condizente aos anseios da classe, conforme propostas sugeridas pelo SINTRAS.

De acordo com o presidente Manoel Pereira de Miranda, a entidade quer participar da organização das escalas, pois, os termos da Lei só ficaram em concordância com as necessidade dos servidores, devido a participação do sindicato nas discussões.

Segundo o dirigente sindical nem a suspensão da mesa de negociação do SUS, publicada dia 28 de junho de 2019, vai fazer com a entidade desista de defender os direitos da categoria. E concorda sim com a republicação da Mesa num novo formato paritário e democrático.

 “Precisamos também estar junto com o governo para discutir de forma paritária e democrática a regulamentação da jornada especial de trabalho da classe, para que essa regulamentação não aconteça diferente do que está na Lei aprovada pela Assembleia legislativa e sancionada pelo Governo”, aponta Manoel Pereira de Miranda.

Alterações na Proposta do governo

Com a discussões entre deputados, governos e entidade foi definido uma carga horária de 40h semanais para o servidor cumprir 13 plantões, para carga horária de 30h/semanal o servidor deve laborar nove, dez ou onze plantões.

Para os técnicos em radiologia será regulamentado uma carga horária de 24 horas semanais, podendo cumprir de oito a nove plantões por mês.

O sindicato esclarece que o número de plantões seguirá em conformidade ao número de dias do mês vigente.

Também foi conquistado a opção de plantão de 24 horas (de 7h às 7h ou 19h às 19h); descanso interjornadas de no mínimo 12h; e que a jornada diária não poderá exceder as 24h. Outro ganho foi a flexibilidade na troca de plantões.

Também foi reconhecido pelo Governo do Estado, atendendo pedido do SINTRAS, a regulamentação das 30h para os profissionais assistentes sociais, já editado na MP nº 5.