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TJTO manda Estado pagar reajuste de 25% a servidores

15/10/2020 15/10/2020 15:23 182 visualizações

O Sintras-TO comunica que desde 2018 o Estado é obrigado a pagar o reajuste de 25% aos servidores da saúde que tomaram posse no concurso de 2010 e que ainda não receberam o benefício.

Uma conquista que desde 2011 o SINTRAS-TO vem buscando na justiça a aplicação da Lei  2.156 do ano de 2009 para os servidores filiados ao sindicato que ainda não foram contemplados com o reajuste dos 25%.

A luta do sindicato continua ininterruptamente mesmo com o Estado recorrendo desde 2018 no intuito de atrasar o cumprimento da sentença, mas o TJTO afirma mais uma vez que o benefício deve ser pago a estes servidores.

O escritório Costa Fonseca informa que a sentença já está quase finalizada com chances mínimas de alteração do resultado e que está disponível para esclarecimentos de dúvidas.

E convictos de uma decisão jurídica acertada o sindicato solicita aos servidores que tem direito de receber o benefício devem procurar os diretores do SINTRAS ou assessoria jurídica do Costa Fonseca para sua habilitação no processo. Esclarecimentos ou informações no sindicato ou via e-mail jurídico@sintras-to.com.br.

Entenda

Os servidores que tem direito são os que ingressaram no serviço público no ano de 2010 através do concurso regido pelo Edital no 001/QUADRO SAÚDE/2008, de 15/12/2008.

Os aposentados também irão receber. Sendo que no período que estiveram ativos, terão os mesmos direitos. Após a aposentadoria, terá direito ao reajuste de 25%, mas com reflexos apenas no 13º salário.

Para habilitar o pagamento no processo

O sindicato está buscando o direito somente para quem é filiado da entidade. Para isso cada servidor deve ingressar sua habilitação na sua ação.

Para agilizar o processo deve providenciar cópia legível da RG e do CPF; ou CNH; Cópia legível do Comprovante de Endereço atualizado; Termo, Portaria ou Ato de Posse publicado; Fichas Financeiras dos anos de 2010 a 2020 (retirados no Portal do Servidor) e preencher e assinar Procuração e Termo de Consentimento (LGPD) e Contrato.

Mais informações no e-mail jurídico@sintras-to.com.br e telefones (63) 98468-7749 (Sintras Diretoria) e (63) 99206-9497 (Sintras Jurídico).

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