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CNS recomenda Ministério da Saúde posicionar sobre cursos a distância na área da saúde

07/02/2020 07/02/2020 20:05 159 visualizações

O Conselho Nacional de Saúde – CNS, durante sua 325ª reunião ordinária, recomendou ao Ministério da Saúde e outros órgãos, que se posicionem quanto aos cursos de graduação na área da saúde, na modalidade educação à distância – EaD. Para o CNS, graduação em saúde deve ser somente presencial. Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui.

Dentre os documentos e legislações vigentes, a recomendação leva em consideração a Resolução CNS 515/2016, na qual o CNS posiciona-se contrário à autorização de qualquer curso de graduação EaD na área da saúde. A justificativa são os “prejuízos que tais cursos podem oferecer à qualidade da formação de seus profissionais, bem como pelos riscos que estes profissionais possam causar à sociedade, imediato, a médio e a longo prazos, refletindo formação inadequada e sem integração ensino/serviço/comunidade”, conforme indica o texto.

Na recomendação, o Conselho destaca que a formação de profissionais de saúde demanda interação constante entre trabalhadores da área, estudantes e pacientes a fim de assegurar a integralidade da atenção, a qualidade e a humanização do atendimento prestado a indivíduos, famílias e comunidades. Nesse sentido, é fundamental que os estudantes estejam inseridos em atividades práticas como forma de aperfeiçoar o ensino teórico.

No ano passado, o Ministério Público Federal recomendou a suspensão de novos cursos EaD na área da saúde. O MPF ressalta que a formação na área de saúde não se limita a oferecer conteúdo teórico, pois “exige o desenvolvimento de habilidades técnicas, clínicas e laboratoriais que não são passíveis de aquisição na modalidade EaD, sem o contato direto com o ser humano, visto tratar-se de componentes da formação que se adquirem nas práticas inter-relacionais”.

A recomendação do MPF cita ainda nota pública contra a graduação à distância na área da saúde assinada por cinquenta entidades representativas de associações nacionais de ensino, conselhos profissionais, confederações, entre elas a CNTS e executivas estudantis. No documento, as entidades defendem que a formação de trabalhadores no campo da saúde deve ser realizada por meio de cursos presenciais, com o objetivo principal de garantir a segurança e a resolubilidade na prestação dos serviços de saúde à população brasileira.

Contrária à modalidade EaD na graduação em saúde, a CNTS vem alcançando resultados importantes desde a denúncia, em abril de 2014, da má qualidade do ensino virtual, comprovada após fiscalização do Cofen. A Confederação manifesta posicionamento no sentido de ratificar a incompatibilidade entre a realidade das categorias e a formação à distância, ofertando subsídio aos projetos de lei em tramitação que visam proibir o desenvolvimento de programas de ensino à distância na área da saúde.

Para a CNTS, a formação de profissionais de enfermagem, assim como na medicina, requer conhecimentos e desenvolvimento de habilidades e atitudes que devem ser trabalhadas presencialmente e de forma integrada para que o aluno seja preparado a realizar procedimentos e tomar decisões em casos concretos. Ou seja, se a carga horária de 40% a distância não é compatível para medicina, também não é para enfermagem e para os outros cursos da saúde.

Início do retrocesso – O credenciamento de instituições de educação superior exclusivamente para oferta de cursos de graduação na modalidade a distância foi autorizado pelo Decreto 9.057, de 2017. O ato não prevê tratamento diferenciado para cursos voltados ao campo da saúde. No entanto, o ensino para essa área temática conta com diretrizes específicas e já anteriormente aprovadas pelo Conselho Nacional de Saúde – CNS.

Levantamento apresentado pelo Conselho Federal de Farmácia – CFF mostra que existiam, em março deste ano, 616,5 mil vagas autorizadas em EaD na área de saúde, um aumento de 124% na comparação com fevereiro de 2017, quando haviam 274,6 mil vagas. Os números foram levantados a partir de informações do próprio MEC.

Fonte: CNS, MPF e CNTS

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