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Lei é desumana, SINTRAS defende gratificação para todos os servidores

23/07/2020 23/07/2020 09:10 49 visualizações

O Governo publicou no Diário do Estado na edição desta quarta-feira, 22, a lei 3.705, instituindo a Indenização Extraordinária de Combate à COVID-19 para parte dos servidores que laboram nas unidades hospitalares.

Conforme a publicação esta gratificação, de natureza temporária, que será disposta somente no período da pandemia do coronavírus, atende os profissionais que executam atividades exclusivamente nas alas de tratamento da doença, abrangendo para motoristas condutores de ambulâncias, maqueiro, técnico de radiologia e os auxiliares de higienização.  

Receberão também a gratificação os farmacêuticos, enfermeiros, biomédicos, técnicos de enfermagem, técnicos de laboratório, biólogos, auxiliares de enfermagem, lotados no LACEN, que atuam na recepção das amostras e processamento dos exames.

A lei também resguarda que estes profissionais caso forem acometidos pela doença, continuarão recebendo essa gratificação durante todo o tempo que forem afastados para tratamento da doença.

E os profissionais do apoio logístico? Estes correm o risco de serem contaminados também. Por isso que o SINTRAS diz que essa lei é desumana e a proposta do sindicato é que o Governo instituísse para todos os profissionais. A entidade destaca que só em estar dentro do ambiente hospitalar já correm o risco de serem acometidos por doenças infectocontagiosas, a exemplo da Covid-19.

Com esta visão que a entidade afirma que todos os que estão laborando nos setores de apoio clínico ou logístico merecem receber essa gratificação, pois estão ali no mesmo ambiente dando o seu melhor, cumprindo todos os procedimentos necessários para a recuperação dos pacientes.  

“A MP é desumana. Não valoriza todos os profissionais. Ela deixa a desejar e causa insatisfação em parte dos servidores. Mais uma vez o governo insiste em desqualificar a importância dos profissionais e que o princípio da isonomia é um dos caminhos que prova que a função de todos os profissionais é essencial para o resultado de um atendimento de qualidade ofertado a população tocantinense”, defende o presidente Manoel Pereira de Miranda.

Ainda no entendimento do sindicato, a equipe do apoio logístico por estar no mesmo ambiente hospitalar, ora tem contato com a equipe de profissionais da ala Covid-19 e o vírus circula em todos os espaços, expondo sim todos em risco de contaminação.

Lei 3.705