O SINTRAS-TO cobra do Governo o cumprimento da Lei 3490 instituída em 1 de agosto de 2019 que trata da regulamentação do quantitativo de plantões que os profissionais da saúde devem executar por mês limitando às 30h semanais.
O sindicato é incisivo com o secretário, Luiz Edgar Leão Tolini, ao pontuar que as escalas devem ser formatadas respeitando às 30h semanais conforme a regência da lei 2.670/2012.
O presidente do SINTRAS-TO, Manoel Pereira de Miranda, enfatiza ainda que após a promulgação da Lei que regulamenta os plantões a Secretaria de Saúde emitiria uma portaria conforme acordou os envolvidos, governo e entidades de classe, definindo 9, 10 ou 11 plantões mês sendo, 9 plantões para o mês de fevereiro, 10 plantões para os meses de 30 dias e 11 plantões para os meses de 31 dias.
De acordo com o presidente do SINTRAS, Manoel Pereira de Miranda, o sindicato está cobrando o que foi acordado e legal. “O que queremos é o que rege a lei e o que foi acordado após uma longa negociação onde enfatizamos às 30h e explicou como deve ser a formatação das escalas”, disse ele.