A Secretaria de Estado da Administração informa que os descontos previstos para a folha de outubro, referente ao pagamento indevido de indenização de insalubridade serão suspensos, até que seja feita a apuração individual de cada interessado. De modo que seja garantido o devido processo legal, o interessado poderá se manifestar sobre as irregularidades apontadas pelo sistema de auditoria da Folha de Pagamento e apresentá-la no seu departamento de pessoal, no prazo de 30 dias.
Ressaltamos que, as inconsistências ocorreram devido à parametrização do sistema que identificou os servidores que estavam com registro de licenças, afastamentos, cessões, férias e/ou remoções de lotação, o que não permite o pagamento do instituto da insalubridade, tendo em vista que o adicional é devido apenas em razão de efetivo labor em local insalubre, na forma da lei, os valores pagos de forma indevida estão sujeitos à obrigação de reposição ao erário.
Fonte: https://www.to.gov.br/secad/noticias/suspensao-dos-descontos-de-pagamento-indevido-de-indenizacao-de-insalubridade/o3ffcg1ww7q