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Sindicatos da saúde reúne hoje com SES e SECAD para tratar do piso salarial da enfermagem, confira ainda a decisão do STF

04/07/2023 04/07/2023 15:00 227 visualizações

Os sindicatos representantes dos servidores públicos da saúde, SINTRAS-TO, SETO e SEET vão reunir no final da tarde desta terça-feira (04) para tratar das negociações do piso salarial dos profissionais da enfermagem.  A reunião foi solicitada pelas secretarias as entidades sindicais.

Enquanto acontecem as tratativas com o governo, os sindicatos convocam a categoria que continue mobilizada e na próxima quinta (6), às 7h realizar um grande ato público na escadaria do Palácio Araguaia, já dando início a greve por tempo indeterminado em defesa do piso da categoria, principalmente agora com a decisão do Supremo Tribunal Federal.

CNTS informa sobre a Decisão do STF

Foi publicada a decisão final sobre a medida cautelar do piso salarial da enfermagem. Nesta terça-feira, 04, o jurídico da CNTS vai analisar a decisão, do Supremo Tribunal Federal.


A Decisão ficou 8 votos a 2, e o Tribunal referendou a decisão de 15.05.2023, que revogou parcialmente a medida cautelar, acrescida de complementação, a fim de que sejam restabelecidos os efeitos da Lei nº 14.434/2022, à exceção da expressão acordos, contratos e convenções coletivas, com a implementação do piso salarial nacional por ela instituído nos seguintes termos:


(i) em relação aos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais, a implementação do piso salarial nacional deve ocorrer na forma prevista na Lei nº 14.434/2022;


(ii) em relação aos servidores públicos dos Estados, Distrito Federal, Municípios e de suas autarquias e fundações, bem como aos profissionais contratados por entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS:

a) a implementação da diferença remuneratória resultante do piso salarial nacional deve ocorrer na extensão do quanto disponibilizado, a título de assistência financeira complementar, pelo orçamento da União;

b) eventual insuficiência da assistência financeira complementar instaura o dever da União de providenciar crédito suplementar (...). Não sendo tomada tal providência, não será exigível o pagamento por parte dos entes referidos no item (ii);

c) uma vez disponibilizados os recursos financeiros suficientes, o pagamento do piso salarial deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais, vencidos os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber. Pelo voto médio, referendou também o seguinte item da decisão:

(iii) em relação aos profissionais celetistas em geral, a implementação do piso salarial nacional deverá ser precedida de negociação coletiva entre as partes, como exigência procedimental imprescindível, levando em conta a preocupação com demissões em massa ou prejuízos para os serviços de saúde. Não havendo acordo, incidirá a Lei 14.434, desde que decorrido o prazo de 60 dias, contados da data de publicação da ata deste julgamento.

Ou seja, a decisão diz que para servidores e empregados públicos federais, aplica-se a lei. Para estados, DF e municípios: receberão assistência, na medida do auxílio, com o dever de providenciar o recurso, em caso de insuficiência. Não sendo tomada essa providência, o pagamento não é devido. Caso disponibilizados, o pagamento é proporcional à jornada. Quanto aos privados, necessária a negociação coletiva e, não havendo acordo, aplica-se a lei, desde que passados 60 dias da publicação da ata de julgamento.

Com informações da CNTS