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Colinas: Agente de Saúde e de Endemias suspendem a greve, após prefeito Casarin apresentar proposta de atualização salarial no PCCR

15/09/2023 22/02/2024 08:48 612 visualizações
Os Agentes Comunitários e de Endemias estavam mobilizados frente as unidades de saúde e na praça central da cidade. Foto: Divulgação Sintras.

A abertura do diálogo e a apresentação da proposta de atualização salarial na tabela do Plano de Cargo, Carreira e Salários (PCCR) pelo prefeito de Colinas do Tocantins, Josemar Carlos Casarin, levou a suspensão da greve dos Agentes Comunitário de Saúde e de Combate à Endemias. A propositura foi apresentada ao Sintras e ao comando de greve na última quinta-feira, 14.

Com a abertura do canal de negociação, a suspensão do movimento grevista vai até a gestão municipal encaminhar o Projeto de Lei n° 52 para apreciação e aprovação da câmara de vereadores, que deve acontecer nesta segunda-feira, 17, conforme informou o prefeito Casarin. A deliberação de suspensão do movimento ocorreu em Assembleia Geral realizada ainda na sexta-feira, 15.  

Conforme o documento do Sintras comunicando a deliberação da categoria, o prefeito também foi informado que os ACS e os ACE permanecem em estado de greve e mobilizados para retornar com o movimento paredista, caso a prefeitura não cumprir com o acordado firmado durante abertura do diálogo com os servidores.

O presidente do Sintras, Manoel Pereira de Miranda, ainda reforçou a solicitação para a gestão municipal, que seja mantido o diálogo com a categoria até que tudo seja resolvido. “Solicitamos a manutenção do diálogo para, se necessário, discutirmos o atendimento de todos os requisitos propostos no PL n° 52”. Explicou Miranda ainda que a base de cálculo das progressões é referente ao valor fixado no início da tabela do PCCR.

Greve

A greve da categoria iniciou no dia 22 de agosto com a principal reivindicação que é atualizar no início da tabela financeira do PCCR, a fixação de dois salários mínimos conforme a Emenda Constitucional nº 120.

O Sintras-TO esclarece que anualmente, com a alteração do valor do salário mínimo fixado pelo governo federal, a prefeitura automaticamente deve alterar o novo valor no PCCR, sem necessidade de os servidores cobrar da gestão municipal através de um movimento paredista.

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