O Ministério da Saúde publicou, na última quarta-feira, 30, a Portaria GM/MS nº 5.638, de 25 de outubro de 2024, que define os valores da parcela mensal de repasse da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do Piso Nacional da Enfermagem em estados e municípios. O montante é destinado aos entes federativos para que realizem o pagamento do piso salarial dos profissionais da categoria. O empenho e o repasse do Fundo Nacional de Saúde (FNS) devem ocorrer até o último dia útil de cada mês. De janeiro a outubro de 2024, já foram transferidos R$ 8,3 bilhões para a AFC da União.
A AFC é operacionalizada pelo ministério, que estabelece, por meio de portarias, os critérios e procedimentos para estados, municípios, Distrito Federal e entidades filantrópicas com Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde (Cebas) que atendem ao SUS, além de instituições contratualizadas que atendam pelo menos 60% de seus pacientes pelo SUS e cumpram o piso da enfermagem.
Saldo em Conta – Para a portaria de outubro de 2024, visando otimizar a aplicação dos recursos, o Ministério da Saúde não fará o repasse para entes federados que já possuam, nos fundos municipais ou estaduais, um saldo superior ao valor dos três últimos repasses, conforme previsto na Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022. A liberação de novos recursos será retomada após apresentação de justificativas e comprovações sobre o uso dos valores anteriores. Importante ressaltar que os profissionais desses estados e municípios continuarão recebendo o pagamento do piso, utilizando o saldo existente na conta.
Acerto de Contas – Durante a caravana e por meio dos canais de contato oficiais, alguns entes federados apontaram a necessidade de acertos nos dados fornecidos ao InvestSUS. A Portaria GM/MS nº 4.155, de 14 de junho – a primeira publicada – detalhou o repasse de R$ 172.163.255,20 a 1.626 municípios e 10 estados em uma revisão dos dados relativos ao período de maio a agosto de 2023.
Municípios e estados que não foram contemplados pela Portaria GM/MS nº 4.155 podem solicitar uma análise por e-mail, apresentando as justificativas necessárias. A Sgtes analisa o pedido e, se deferido, envia uma resposta com instruções para a correção dos dados no sistema InvestSUS. Caso necessário, os resultados dessas análises são publicados em nova portaria de acerto de contas. É importante ressaltar que a solicitação de acerto de contas não implica, necessariamente, o recebimento de novos valores.
Fonte: Ministério da Saúde