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Sintras-TO solicita prorrogação de prazo para emissão da declaração de bens e valores, prazo termina nesta terça,2

01/07/2024 01/07/2024 08:44 192 visualizações

Sintras-TO solicita a prorrogação do prazo para os agentes públicos do Tocantins emitir a declaração de bens e valores por meio do documento de nº 142/24 protocolado nesta segunda-feira, 01. A obrigatoriedade orientada pelo Governo Estadual segue a Instrução Normativa Conjunta Secad/CGE/ATI nº 08/2024. E ainda em conformidade com o Decreto nº 6.549 de 13 de dezembro de 2022, em consonância por leis federais e estaduais.

 

O presidente do Sintras, Manoel Pereira de Miranda, explica o porquê da necessidade da prorrogação.  “A solicitação é devido alguns servidores procurar o sindicato para esclarecimentos e que estão com dificuldades de apresentar a declaração dentro do período estabelecido, então estamos solicitando a prorrogação do prazo”, argumentou.  

Declaração 

Conforme a Secretaria da Administração (Secad), a declaração tem o objetivo principal assegurar a transparência na função pública, prevenindo e coibindo possíveis atos de corrupção é obrigatória para os agentes públicos efetivos, comissionados ou contratados.

A declaração é feita no portal de Serviços do Tocantins, o PRONTO e/ou através da cópia integral da última Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) apresentada à Receita Federal.

Exceções e Inclusões

Estão isentos da apresentação da declaração os agentes públicos aposentados, militares da reserva ou reformados, pensionistas, estagiários, bolsistas e empregados contratados por empresas terceirizadas. No entanto, mesmo aqueles que não possuem bens ou que estão dispensados de apresentar a DIRPF devem cumprir com a obrigação de entregar a declaração.

Quando fazer a entrega da declaração?

Na data de posse ou admissão; Na data de término do vínculo; Anualmente, até 30 dias após a data limite para a entrega da DIRPF; Até 10 dias após o envio da declaração retificadora à Receita Federal; e 10 dias após o retorno ao serviço, no caso de afastamento ou licença.

Sigilo e Penalidades

As informações prestadas devem ser mantidas sob sigilo, e a quebra desse sigilo pode acarretar responsabilização nas esferas penal, civil e administrativa. A CGE notificará os agentes que não apresentarem ou se recusarem a apresentar a declaração, aplicando as penalidades previstas na legislação.

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