O SINTRAS–TO Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado do TO, sendo um dos maiores no Estado, tanto em numero de filiados, como em extensão territorial, pois abrangemos todos os municípios do Estado e estamos trabalhando intensamente nos mesmos, por que só assim podemos está vendo as dificuldades dos trabalhadores em saúde, colhendo as informações dos mesmos, fazendo esclarecimento, tirando dúvidas, explicando quais seus direitos, como também seus deveres.
Foi criado em 27 de maio de 1989, com jurisdição em todo território do Estado, com objetivo principal de reunir os trabalhadores (as) e profissionais em Saúde ativos e inativos, para juntos, de forma ordenada, coesa e jurídica lutarem em prol da defesa dos interesses gerais dessa categoria.
Esta é constituída por todos os trabalhadores da área de Saúde do estado do Tocantins da rede Estadual, Municipal, Privada e Filantrópica, que atuem em hospitais, laboratórios, hemocentros, banco de sangue, centros de Saúde, postos de saúde, ambulatórios, policlínicas, clínicas, secretarias de saúde, administradoras de saúde.
Toda a sua estrutura administrativa foi criada estatutariamente e é composta por: Congresso Estadual, Assembléia Geral, Plenária Sindical, Diretoria Central, Conselho Fiscal e Delegacias Regionais em: Colinas, Araguaina, Gurupi, Porto nacional, Paraiso, Augustinópolis, Arraias, Miracema, Dianópolis. O Sintras-TO é uma entidade democrática, aberta ao diálogo, e para a sua manutenção necessita constantemente do apoio de todos os trabalhadores em Saúde no Estado do Tocantins.
Para ter uma funcionalidade satisfatória, o Sindicato conta com os associados que o apóiam e ajudam-no no que for necessário ao engrandecimento e fortalecimento da categoria. Hoje tem nove sedes regionais em pontos estratégicos com o intuito de descentralizar o atendimento aos trabalhadores em saúde no Estado Tocantins esse trabalho e complementado pelas diretorias regionais, aonde nossos bravos e valorosos diretores tem feito a diferença frente aos problemas que afligem o nosso Trabalhador em Saúde do nosso Tocantins.
Quais as finalidades?
O Sintras-TO têm como finalidade defender os direitos e interesses, coletivos ou individuais, da categorias dos profissionais em Saúde; manter serviços de orientação sobre direitos trabalhistas e defender os direitos dos associados.
A sede central, localizada em Palmas que hoje conta com uma infraestrutura de atendimento administrativo, jurídico Social.
O Sintras oferece ao filiado um clube Social foi reformado e revitalizado, com novas benfeitorias, para oferecer mais qualidade e conforto no lazer dos trabalhadores e suas famílias. São benfeitorias como quiosques, ampliação dos banheiros, dos barzinhos e área social.
As dependências do clube social destinam-se a festividades, reuniões e jogos promovidos pelo SINTRAS-TO, podendo ser locada aos filiados ou particulares, cujo valor está fixado no Art. 9º no regimento do sindicato.
O Sintras- TO oferece convênios de formação acadêmica, visando apoiar o servidor da Saúde em sua formação acadêmica e profissional, o Sintras-TO e tem convênios com as seguintes empresas:
Instituto Brasileiro de Pesquisa e Extensão – IBPEX, cursos de Pós-Graduação Lato Senso e a distância – Palmas-TO;
Faculdade ITOP – curso de Pós-Graduação Lato Senso Presencial – Palmas-TO;
Faculdade Gama Filho – Convênio POSEAD, cursos de Pós-Graduação a Distância e estamos aguardando a resposta a respeito de Graduação também à distância – Brasília-DF;
Colégio Supremo, curso Técnico em Enfermagem pólo em vários municípios do Estado;
Principais Conquistas:
- ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PCCS DA SAÚDE NO ESTADO DO TOCANTINS;
- CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA DO SINTRAS, ADMINISTRATIVO E DE ÁREA DE LAZER EM PALMAS PARA OS TRABALHADORES EM SAÚDE DO TOCANTINS;
- ELABORAÇÃO DOS PCCS NOS MUNICÍPIOS DE ESPERANTINA, BREJINHO DE NAZARÉ E PALMAS;
- PROCESSO DE ELABORAÇÃO DOS PCCS NOS MUNICÍPIOS DE GURUPÍ, BURITI DO TOCANTINS, FORMOSO DO ARAGUAIA E ARAGUATINS;
- MODERNIZAÇÃO E REFORMA DE TODAS AS SEDES PRÓPRIAS REGIONAIS DO SINTRAS;
- CONQUISTA DA CATEGORIA NA REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA PARA 30 HORAS SEM REDUÇÃO SALARIAL;
- PARTICIPAÇÃO EFETIVA EM DIVERSOS CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS, COM DESTAQUE NO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CES-TO;
- PROGRESSÃO PARA OS SERVIDORES REMANESCENTES DO ESTADO DE GOIÁS NÃO ESTÁVEIS;
- CONQUISTA DE INSALUBRIDADE E ADICIONAL NOTURNO PARA OS SERVIDORES EM SAÚDE DO ESTADO DO TOCANTINS;
- CONQUISTA DE AUMENTO SALARIAL DE MAIS DE 300% NOS ÚLTIMOS 5 ANOS FRENTE AOS SERVIDORES DE SAÚDE DO TOCANTINS;
- IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE AUTONOMIA PARA DIREÇÕES DAS REGIONAIS DO SINTRAS;
Data Base para os servidores públicos do Estado do Tocantins, com aumento de 15,2 %, sendo 8% em 2008 e 7,2% em 2009.
Negociação e efetivação do Reajuste de 25% para os servidores da saúde;
Negociação e pagamento do retroativo dos 25% para os servidores da saúde;
Aumento de mais de 100% do número de trabalhadores filiados ao SINTRAS.
Aumentou em mais de 500% o patrimônio físico financeiro do Sindicato.
Conheça seu direitos
As normas que regulam a proteção ao trabalho são específicas em cada país. Normalmente, o imigrante autorizado a trabalhar terá os mesmos direitos do trabalhador local.
O brasileiro no exterior poderá trabalhar legalmente, desde que obtenha autorização dos órgãos locais competentes.
Os direitos dos trabalhadores e sua proteção são previstos em instrumentos jurídicos internacionais (convenções, tratados, acordos etc) e no caso do Sintras-TO eles estão resguardados no PCCS e Estatuto do Servidor.
Direitos Trabalhistas e Previdenciários do Empregado
Carteira de Trabalho devidamente assinada e anotada desde o 1º dia de trabalho;
Salário mensal nunca inferior ao piso salarial da categoria fixado na Convenção Coletiva (Sindicato) da Categoria;
01 (um) dia de repouso por semana, de preferência aos domingos;
Décimo Terceiro Salário, pago da seguinte forma: metade até o dia 30 de novembro de cada ano, e a outra metade até 20 de dezembro.
Vale transporte para deslocamento casa/trabalho e vice-versa;
Férias de 30 dias. Nos primeiros 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito às férias. Nos 12 meses seguintes o empregador deve, obrigatoriamente, conceder os 30 dias de férias do empregado. Quem escolhe quando o empregado tira férias, é o empregador.
Adicional de férias: este adicional, é pago toda vez que o empregado entra em férias, e consiste em 1/3 do salário do empregado. O salário das férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos até 2 (dois) dias antes do início das férias.
Licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias (por conta da previdência – sendo este período contado considerando-se o tempo para requerer e 90 dias após o parto). O salário maternidade poderá ser requerido no período de 28 (vinte e oito) dias antes até 92(noventa e dois) dias após o parto, independente de carência;
Licença paternidade de 5 (cinco) dias corridos, contados da data de nascimento do filho;
Auxílio doença e aposentadoria por invalidez, respeitada a carência pelo INSS.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
PIS, que consiste no 14º salário, para os empregados que receberam em média até dois salários mínimos no ano anterior, tiveram pelo menos um mês de Carteira assinada e estão cadastrados no PIS – Programa de Integração Social – há pelo menos cinco anos;
Seguro Desemprego;
Salário família;
Jornada de trabalho fixada em lei, de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais;
Horas extras (são as excedentes às 44 horas semanais) com adicional de 50% (se a Convenção Coletiva não fixar percentual superior);
Adicional noturno de 20% no período compreendido entre as 22:00 de um dia e 5:00 do outro, sendo a hora noturna de 52 minutos;
Estabilidade nos casos de gestante, dirigente sindical, representante da CIPA e empregado que tenha sofrido acidente de trabalho.